Requisitos para Fornecedores
Atividade | Requisitos para Fornecedores |
GERAIS | · Conhecer e cumprir a legislação nacional, regional e local em vigor aplicável às suas atividades, produtos e serviços. · Comunicar à CODIPRO qualquer informação e/ou documentação que possa ser solicitada sobre o desempenho ambiental dos seus produtos e/ou serviços. · Para fornecedores de materiais, serão considerados os seguintes aspetos: Qualidade Preço Financiamento Prazo de entrega Serviço Preferencialmente, certificação ISO 9001, ISO 14001 ou ambas. · Para fornecedores de serviços, como oficinas, serviços de prevenção, serviços de limpeza, etc., serão consideradas as não conformidades relacionadas com: Preço disponível no orçamento Qualidade dos trabalhos de referência Capacidade de resposta: disponibilidade Cumprimento dos prazos nos trabalhos de referência Cumprimento da documentação: documentos e registos atualizados |
MAQUINARIA | · Entrega da ficha técnica, manual e marcação CE. |
EQUIPAMENTOS | · Informar sobre os aspetos ambientais associados ao equipamento/instalação. · Informar sobre as normas ambientais cumpridas pelo equipamento. · Informar sobre possíveis acidentes, avarias, funcionamento em condições anormais, como paragem e arranque, e os seus efeitos sobre o meio ambiente. · Informar sobre os resíduos gerados pela instalação/equipamento e as suas características. · Informar sobre a manutenção a realizar na instalação. |
INSTALAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS | · Enviar uma cópia do registo de empresa instaladora/manutentora de sistemas de proteção contra incêndios. · Enviar certificado de qualidade. O Real Decreto 513/2017, no seu artigo 10, alínea e), refere-se à obrigação de as empresas instaladoras terem um sistema de qualidade certificado, e o artigo 15.f estabelece a mesma obrigação para as empresas mantenedoras. |
SUBCONTRATADOS QUE TRABALHEM NAS INSTALAÇÕES DA NOSSA EMPRESA OU PARA A NOSSA EMPRESA | · Depositar os resíduos gerados pela sua atividade nas zonas de depósito definidas para os mesmos. · Não misturar resíduos de diferentes tipos, como papel e outros resíduos. · Utilizar de forma racional os recursos naturais, tais como água, energia elétrica e combustível. · Manter as instalações limpas. Evitar a desordem. Transmitir uma imagem de respeito e cuidado pelo meio ambiente. · Adotar as medidas necessárias para evitar ruídos anormais. · Ter em conta que descargas repetidas de resíduos, mesmo em pequenas quantidades, podem causar danos irreversíveis ao nosso meio ambiente. |
GESTOR DE RESÍDUOS | · Documento comprovativo emitido pela Secretaria Regional do Meio Ambiente que concede à organização autorização para exercer a atividade de gestor de resíduos. · Documento acreditado para o transporte de resíduos perigosos. · Para cada recolha de resíduos: documentação legal exigida para o processo de gestão e recolha de resíduos perigosos, como Documento de Controlo e Acompanhamento, comprovativos de recolha, Documento A, etc. · Contentores homologados de primeira ou segunda utilização, devidamente etiquetados com toda a informação exigida pela regulamentação: autocolantes de 10×10 / nome do produtor do resíduo / codificação do resíduo / data de embalamento do resíduo / data de recolha. · O período para a recolha do resíduo perigoso não pode ultrapassar os 6 meses desde o início do armazenamento. · Documento comprovativo do destino final do resíduo perigoso. · Fornecimento de autocolantes de 10×10 quando necessário. As datas de recolha devem ser registadas no próprio autocolante. |
SUBCONTRATAÇÃO DE OFICINA DE VEÍCULOS | · Com periodicidade anual, a oficina deve enviar ao Responsável do Sistema a documentação comprovativa de que é realizada uma correta gestão dos resíduos gerados nas suas instalações pelos nossos veículos. |
