Requisitos para Fornecedores

Atividade

Requisitos para Fornecedores

GERAIS

· Conhecer e cumprir a legislação nacional, regional e local em vigor aplicável às suas atividades, produtos e serviços.

· Comunicar à CODIPRO qualquer informação e/ou documentação que possa ser solicitada sobre o desempenho ambiental dos seus produtos e/ou serviços.

· Para fornecedores de materiais, serão considerados os seguintes aspetos:

Qualidade

Preço

Financiamento

Prazo de entrega

Serviço

Preferencialmente, certificação ISO 9001, ISO 14001 ou ambas.

· Para fornecedores de serviços, como oficinas, serviços de prevenção, serviços de limpeza, etc., serão consideradas as não conformidades relacionadas com:

Preço disponível no orçamento

Qualidade dos trabalhos de referência

Capacidade de resposta: disponibilidade

Cumprimento dos prazos nos trabalhos de referência

Cumprimento da documentação: documentos e registos atualizados

MAQUINARIA

· Entrega da ficha técnica, manual e marcação CE.

EQUIPAMENTOS

· Informar sobre os aspetos ambientais associados ao equipamento/instalação.

· Informar sobre as normas ambientais cumpridas pelo equipamento.

· Informar sobre possíveis acidentes, avarias, funcionamento em condições anormais, como paragem e arranque, e os seus efeitos sobre o meio ambiente.

· Informar sobre os resíduos gerados pela instalação/equipamento e as suas características.

· Informar sobre a manutenção a realizar na instalação.

INSTALAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

· Enviar uma cópia do registo de empresa instaladora/manutentora de sistemas de proteção contra incêndios.

· Enviar certificado de qualidade. O Real Decreto 513/2017, no seu artigo 10, alínea e), refere-se à obrigação de as empresas instaladoras terem um sistema de qualidade certificado, e o artigo 15.f estabelece a mesma obrigação para as empresas mantenedoras.

SUBCONTRATADOS QUE TRABALHEM NAS INSTALAÇÕES DA NOSSA EMPRESA OU PARA A NOSSA EMPRESA

· Depositar os resíduos gerados pela sua atividade nas zonas de depósito definidas para os mesmos.

· Não misturar resíduos de diferentes tipos, como papel e outros resíduos.

· Utilizar de forma racional os recursos naturais, tais como água, energia elétrica e combustível.

· Manter as instalações limpas. Evitar a desordem. Transmitir uma imagem de respeito e cuidado pelo meio ambiente.

· Adotar as medidas necessárias para evitar ruídos anormais.

· Ter em conta que descargas repetidas de resíduos, mesmo em pequenas quantidades, podem causar danos irreversíveis ao nosso meio ambiente.

GESTOR DE RESÍDUOS

· Documento comprovativo emitido pela Secretaria Regional do Meio Ambiente que concede à organização autorização para exercer a atividade de gestor de resíduos.

· Documento acreditado para o transporte de resíduos perigosos.

· Para cada recolha de resíduos: documentação legal exigida para o processo de gestão e recolha de resíduos perigosos, como Documento de Controlo e Acompanhamento, comprovativos de recolha, Documento A, etc.

· Contentores homologados de primeira ou segunda utilização, devidamente etiquetados com toda a informação exigida pela regulamentação: autocolantes de 10×10 / nome do produtor do resíduo / codificação do resíduo / data de embalamento do resíduo / data de recolha.

· O período para a recolha do resíduo perigoso não pode ultrapassar os 6 meses desde o início do armazenamento.

· Documento comprovativo do destino final do resíduo perigoso.

· Fornecimento de autocolantes de 10×10 quando necessário. As datas de recolha devem ser registadas no próprio autocolante.

SUBCONTRATAÇÃO DE OFICINA DE VEÍCULOS

· Com periodicidade anual, a oficina deve enviar ao Responsável do Sistema a documentação comprovativa de que é realizada uma correta gestão dos resíduos gerados nas suas instalações pelos nossos veículos.